Auxílio-doença 2026: quem tem direito, valor e como pedir
O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. É pago pelo INSS a quem contribui e fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. O pedido é feito pelo Meu INSS, muitas vezes só com o envio do atestado (Atestmed).
Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Afastamento mínimo
mais de 15 dias
seguidos, sem poder trabalhar
Carência
12 contribuições
dispensada em acidente e doenças graves da lista oficial
Valor
91% da média
limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição
Atestmed (sem perícia presencial)
até 90 dias
prazo máximo informado pelo INSS
O que é o auxílio-doença
É um benefício do INSS para o segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar, ou de fazer sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, por causa de doença ou acidente. Depois da Reforma da Previdência, o nome oficial passou a ser auxílio por incapacidade temporária, mas muita gente ainda chama de auxílio-doença ou de "encostar pelo INSS".
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e que a pessoa não pode ser reabilitada para outra função, o caminho passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)
Quem tem direito
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do "período de graça" (em geral, até 12 meses depois da última contribuição; o prazo pode ser maior em alguns casos previstos no art. 15 da Lei nº 8.213/1991).
- Comprovar, em perícia médica ou por análise documental, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos.
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo nas exceções abaixo.
- Não tem direito quem já entrou no INSS com a doença ou lesão que causa o afastamento, a não ser que a incapacidade venha do agravamento dessa doença.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)
Carência de 12 meses e as exceções
A regra geral é ter pelo menos 12 contribuições mensais. Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa cumprir, a partir da nova filiação, metade da carência (6 contribuições) para voltar a ter direito ao benefício.
A carência não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho), de doença profissional ou do trabalho, e das doenças e afecções da lista oficial dos Ministérios da Saúde e da Previdência, desde que surgidas depois da filiação ao INSS.
- Tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave com alienação mental; neoplasia maligna (câncer); cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla.
- Acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. O AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico só entram quando têm evolução aguda e critérios de gravidade.
Quem decide se a doença se enquadra na isenção de carência é a Perícia Médica Federal.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)
Valor do auxílio-doença em 2026
O valor é 91% do salário de benefício. Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se depois disso), corrigidos.
Há um limite: o auxílio-doença não pode passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (ou da média dos que existirem, se forem menos de 12). Esse limite evita que o benefício fique maior que a renda recente da pessoa.
Como substitui o salário, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
| Item | Regra |
|---|---|
| Percentual | 91% do salário de benefício (art. 61 da Lei nº 8.213/1991) |
| Base de cálculo | Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26 da EC nº 103/2019) |
| Limite | Média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10, da Lei nº 8.213/1991) |
| Piso em 2026 | R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
| Teto em 2026 | R$ 8.475,55 |
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · INSS
Exemplo de cálculo
Uma pessoa tem média de todos os salários de contribuição de R$ 3.000. 91% disso dá R$ 2.730. Se a média dos 12 últimos salários dela for R$ 2.500, o benefício fica limitado a R$ 2.500. Se a média dos 12 últimos fosse R$ 3.200, ela receberia os R$ 2.730.
Exemplo ilustrativo das regras da Lei nº 8.213/1991. O valor exato é calculado pelo INSS com os dados do seu CNIS e aparece no Meu INSS.
Quem paga os primeiros 15 dias e quando o benefício começa
- Empregado com carteira assinada: a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento; o INSS paga a partir do 16º dia.
- Demais segurados (doméstico, avulso, contribuinte individual, facultativo e segurado especial): o INSS paga desde o início da incapacidade.
- Peça logo: se o pedido for feito mais de 30 dias depois do afastamento, o pagamento passa a contar da data do pedido.
- Se o afastamento tiver relação com o trabalho (auxílio acidentário), não há carência, a empresa deve continuar depositando o FGTS e o empregado tem estabilidade de 12 meses após voltar.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS
Atestmed: pedido só com o atestado, sem perícia presencial
O Atestmed permite pedir o benefício pelo Meu INSS anexando o atestado médico, exames e laudos. Um perito médico federal analisa os documentos, sem que a pessoa precise ir a uma agência. A mesma regra vale para afastamentos ligados ao trabalho.
Segundo a página oficial do INSS, o benefício concedido pelo Atestmed dura no máximo até 90 dias. Se precisar de mais tempo de repouso, é possível pedir prorrogação; afastamentos mais longos passam por perícia presencial ou por telemedicina.
- O atestado precisa estar legível e sem rasuras.
- Deve trazer: identificação do segurado; CID ou descrição da doença; data de emissão; tempo estimado de repouso; assinatura e identificação do profissional (com registro no conselho, como CRM ou CRO). A assinatura pode ser eletrônica.
A Lei nº 15.265/2025 fixou em 30 dias a duração máxima do benefício concedido só por análise documental, mas permitiu que o Poder Executivo amplie esse prazo por tempo determinado. O limite de até 90 dias é o que o INSS informa hoje; confira o prazo em vigor no Meu INSS antes de pedir.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · INSS (Portal gov.br)
Como pedir o auxílio-doença no Meu INSS
- Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo) com seu CPF e senha da conta gov.br.
- No campo "Do que você precisa?", digite "Benefício por incapacidade" e escolha "Pedir Novo Benefício".
- Siga as orientações e anexe o atestado, os laudos e os exames. Se o caso couber no Atestmed, a análise é feita só com esses documentos.
- Acompanhe em "Consultar Pedidos". Se o INSS precisar de perícia presencial, você será avisado com dia, hora e local.
- Sem internet? Ligue 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília).
Fontes: INSS (Portal gov.br) · INSS
Perícia: agendamento, remarcação e falta
- Quando a perícia presencial for necessária, a data é marcada pelo INSS e informada no Meu INSS. Se precisar de atendimento presencial, também é possível agendar pelo telefone 135.
- Não pode ir no dia? Peça a remarcação uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 7 dias depois da data marcada.
- Quem falta sem remarcar fica impedido de fazer novo pedido por 30 dias.
- Internado ou acamado: um representante deve ir à agência na data marcada com o comprovante, para pedir a perícia hospitalar ou domiciliar.
- Leve documento com foto e todos os atestados, laudos e exames originais.
Fonte: INSS
Benefício negado ou cortado: recurso e reavaliação
Se não concordar com a negativa ou com o fim do benefício, e não for mais possível pedir prorrogação, você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias a partir da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou na agência (com agendamento pela Central 135).
Quem recebe o benefício pode ser convocado para nova avaliação a qualquer momento. Pessoas com Aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) são dispensadas dessa reavaliação, conforme a Lei nº 15.157/2025.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)
Como acompanhar e consultar
O andamento do pedido, o resultado da perícia e o extrato de pagamento ficam no Meu INSS. As datas de pagamento seguem o calendário do INSS por final do benefício.
Este site não faz consulta por CPF. Não informe seus dados em sites ou mensagens que prometem "liberar" o benefício: o pedido no INSS é gratuito.
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Meu INSS (site e aplicativo) — Pedir o benefício, anexar atestados (Atestmed) e acompanhar o pedido.
- Serviço "Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária" — Passo a passo oficial e documentos.
- Central 135 do INSS — Segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Remarcação de perícia e pedido sem internet.
Perguntas frequentes
- Qual o valor do auxílio-doença em 2026?
- É 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários. Não pode ser menor que R$ 1.621,00 (salário mínimo) nem maior que R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026).
- Quantos meses de contribuição preciso para ter auxílio-doença?
- Em regra, 12 contribuições mensais. Não há carência em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças graves da lista oficial, como câncer, tuberculose ativa, cardiopatia grave e gestação de alto risco.
- Como agendar a perícia do INSS?
- Faça o pedido de "Benefício por incapacidade" no Meu INSS. Se for possível, a análise é feita só pelos documentos (Atestmed). Se for preciso perícia presencial, o INSS informa dia, hora e local no Meu INSS. Também dá para agendar atendimento pelo 135.
- Dá para receber auxílio-doença sem perícia presencial?
- Sim, pelo Atestmed: você anexa o atestado e os laudos no Meu INSS e um perito analisa os documentos. Segundo o INSS, o benefício concedido assim dura até 90 dias.
- Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
- Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º. Para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade.
- Posso remarcar a perícia?
- Sim, uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 7 dias depois da data marcada. Quem falta sem remarcar só pode fazer novo pedido depois de 30 dias.
- O auxílio-doença foi negado. E agora?
- Você pode apresentar recurso em até 30 dias a partir da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou numa agência, com agendamento pelo 135.
Como ler
Afastamento mínimo: mais de 15 dias
De onde vem
Base legal: Lei nº 8.213
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Meu INSS (site e aplicativo)
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
O número que resume o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) nesta página é mais de 15 dias — afastamento mínimo, seguidos, sem poder trabalhar. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é operado por Instituto Nacional do Seguro Social, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.
Quem tem direito ao Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
As condições do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 4 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é analisado caso a caso por Instituto Nacional do Seguro Social, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Meu INSS (site e aplicativo).
Quando o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é pago
O Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Instituto Nacional do Seguro Social publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.
O que faz o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ser bloqueado ou cancelado
A seção "Bloqueio e cancelamento" acima descreve os motivos registrados pelo órgão. Vale separar as duas palavras: bloqueio é parada temporária, cancelamento é desligamento. No Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), tratar um como o outro leva à decisão errada — quem foi bloqueado resolve a pendência, quem foi cancelado precisa de novo pedido ou nova atualização cadastral.
Antes de aceitar a perda do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), pergunte no canal oficial qual foi o motivo registrado e se há prazo de recurso. Nenhum intermediário que cobra para "liberar" benefício tem acesso a esse sistema; quem decide é Instituto Nacional do Seguro Social.
De onde vêm os números do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
Esta página do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) se sustenta em 6 fontes, 6 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 8.213. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) com segurança
Este site não consulta Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Meu INSS (site e aplicativo) e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Fontes
- Auxílio por incapacidade temporária (requisitos, isenção de carência, Atestmed, perícia e recurso) — INSS. Conferido em 06/10/2026. Página cita as Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22/2022 e nº 15/2026 (lista de doenças isentas de carência) e informa prazo máximo de até 90 dias via Atestmed.
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (arts. 15, 25, 26, 27-A, 29 § 10, 59, 60, 61 e 101), texto consolidado — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026. Inclui as alterações das Leis nº 15.157/2025 e nº 15.265/2025.
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (art. 26: média de 100% dos salários desde julho de 1994) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum e acidentário — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Tabela de contribuição mensal 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55) — INSS. Conferido em 06/10/2026. Valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.