Seguro-Defeso 2026: valor, requisitos e como pedir
O Seguro-Defeso (Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal) paga 1 salário mínimo por mês ao pescador artesanal que fica proibido de pescar durante o defeso. Desde os defesos iniciados em 1º de novembro de 2025, quem cuida do benefício é o Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais o INSS.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); pago com recursos do FAT. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Valor mensal
R$ 1.621
1 salário mínimo de 2026, por mês de defeso
Onde pedir
Carteira de Trabalho Digital
ou Portal Emprega Brasil (MTE)
Registro na pesca
RGP há 1 ano
no mínimo, contado da data do pedido
O que é o Seguro-Defeso
Defeso é o período em que a pesca de certas espécies fica proibida para proteger a reprodução, como na piracema. Durante esse tempo, o pescador artesanal que vive da pesca recebe o seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo por mês, pago durante o período do defeso.
O benefício é pessoal e intransferível. O pescador não pode receber mais de um seguro-defeso no mesmo ano por defesos de espécies diferentes, e o benefício não se estende a atividades de apoio à pesca nem a familiares que não cumpram as regras.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Ministério do Trabalho e Emprego
Valor do Seguro-Defeso em 2026
O valor é de 1 salário mínimo por mês. Com o salário mínimo de 2026, cada parcela é de R$ 1.621,00. O número de parcelas acompanha os meses do defeso, respeitado o limite máximo de parcelas do seguro-desemprego previsto em lei.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)
Quem tem direito
- Ser pescador profissional artesanal, trabalhando sozinho ou em regime de economia familiar, de forma ininterrupta.
- Estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos 1 ano, contado da data do pedido.
- Ter pescado entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses antes do defeso atual (o que for menor), comprovando com o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) e com notas fiscais de venda do pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária.
- Não ter outra fonte de renda além da pesca.
- Não receber benefício contínuo da Previdência ou da Assistência Social, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.
- Morar em município incluído nas portarias que definem o defeso.
- Estar inscrito no Cadastro Único e ter registro biométrico (o CadÚnico não impõe limite de renda para o seguro-defeso).
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego) · Presidência da República (Planalto)
O que mudou em 2025 e 2026
- Gestão pelo MTE: a Medida Provisória nº 1.323/2025 passou o seguro-defeso do INSS para o MTE a partir dos defesos iniciados em 1º de novembro de 2025. A MP virou a Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026.
- Pedidos de defesos até 31 de outubro de 2025 continuam com o INSS (Meu INSS); os de 1º de novembro de 2025 em diante são feitos no MTE.
- Novas exigências contra fraudes: biometria, inscrição no CadÚnico, relatório anual da atividade pesqueira (REAP) e checagem do endereço com a área do defeso.
- Entrevistas presenciais da Fundacentro em cidades selecionadas do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.
- O MTE passa a divulgar todo mês a lista de beneficiários (nome, município e número do RGP, sem endereço).
- Até 31 de outubro de 2026 vale um regime de transição para a autenticação nos sistemas digitais, que pode ser substituída por validação biométrica, inclusive com bases do TSE e da CNH.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Ministério do Trabalho e Emprego · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)
Prazos para pedir e para recorrer
Em fevereiro de 2026, o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) ampliou os prazos: para defesos iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido pode ser feito até o último dia do defeso, com possibilidade de mais 60 dias se houver mudança na área ou nas regras do defeso.
O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências é de até 120 dias a partir da notificação do indeferimento.
Para defesos iniciados depois de 30 de junho de 2026, confira o prazo do seu pedido na Carteira de Trabalho Digital ou com o MTE, porque a ampliação aprovada em fevereiro valia para defesos iniciados até essa data.
Fonte: Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)
Como pedir o Seguro-Defeso passo a passo
Documentos usados na análise: documento com foto, CPF, registro de pescador artesanal no RGP, comprovante de residência em município do defeso e notas fiscais de venda do pescado ou guias de contribuição previdenciária.
Depois que o lote de pagamento é emitido, o processamento leva até 14 dias; depois disso as parcelas ficam disponíveis para saque.
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (ou acesse o Portal Emprega Brasil) e entre com sua conta gov.br.
- Escolha a opção do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e preencha o pedido.
- Se você mora em cidade selecionada para entrevista, participe da entrevista presencial da Fundacentro e depois registre o "De acordo" na Carteira de Trabalho Digital.
- Acompanhe o andamento, as datas de pagamento e, se for o caso, peça revisão (recurso) pelos mesmos canais, com justificativa e documentos.
- Com dificuldade no aplicativo, procure um posto de atendimento do MTE.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego) · Ministério do Trabalho e Emprego
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (MTE) — Regras atuais, fluxo de atendimento e vídeo de como pedir.
- Carteira de Trabalho Digital — Aplicativo para pedir, acompanhar e recorrer.
- Portal Emprega Brasil — Pedido e acompanhamento pela internet.
- Unidades de atendimento do MTE — Atendimento presencial; telefone 158.
Perguntas frequentes
- Qual o valor do seguro-defeso em 2026?
- 1 salário mínimo por mês de defeso, ou seja, R$ 1.621,00 em 2026.
- Seguro-defeso ainda é pedido no INSS?
- Não para os defesos iniciados a partir de 1º de novembro de 2025: o pedido é feito no MTE, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. O INSS cuida apenas de pedidos de defesos até 31 de outubro de 2025.
- Quem tem direito ao seguro-defeso?
- O pescador profissional artesanal com RGP há pelo menos 1 ano, que vive só da pesca, comprova a atividade (REAP e notas fiscais ou contribuição), mora em município do defeso, está no CadÚnico e tem biometria.
- Preciso estar no Cadastro Único para receber o seguro-defeso?
- Sim. A Lei nº 15.399/2026 exige inscrição no CadÚnico e registro biométrico, mas o CadÚnico não cria limite de renda para o seguro-defeso.
- Até quando posso pedir o seguro-defeso?
- Para defesos iniciados até 30/06/2026, até o último dia do defeso (podendo haver mais 60 dias em casos de mudança nas regras ou na área). Para os demais, confira o prazo no aplicativo ou com o MTE.
- Meu seguro-defeso foi negado. Posso recorrer?
- Sim. O recurso é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil, com justificativa e documentos, em até 120 dias da notificação do indeferimento.
Como ler
Valor mensal: R$ 1.621
De onde vem
Base legal: Lei nº 15.399
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (MTE)
Seguro-Defeso (pescador artesanal): entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Seguro-Defeso (pescador artesanal)
O número que resume o Seguro-Defeso (pescador artesanal) nesta página é R$ 1.621 — valor mensal, 1 salário mínimo de 2026, por mês de defeso. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Para dar escala ao valor do Seguro-Defeso (pescador artesanal): R$ 1.621,00 equivale a um salário mínimo de 2026, que é R$ 1.621,00 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Essa comparação é uma conta nossa entre dois números publicados, não um critério do programa.
Quem tem direito ao Seguro-Defeso (pescador artesanal)
As condições do Seguro-Defeso (pescador artesanal) estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 7 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Seguro-Defeso (pescador artesanal) é analisado caso a caso por Ministério do Trabalho e Emprego, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (MTE).
O que as pessoas procuram sobre o Seguro-Defeso (pescador artesanal)
Quem chega a esta página do Seguro-Defeso (pescador artesanal) costuma digitar "seguro defeso", "seguro defeso 2026", "seguro desemprego pescador artesanal". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Seguro-Defeso (pescador artesanal) é "Qual o valor do seguro-defeso em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Ministério do Trabalho e Emprego consegue olhar.
De onde vêm os números do Seguro-Defeso (pescador artesanal)
Esta página do Seguro-Defeso (pescador artesanal) se sustenta em 6 fontes, 6 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 15.399. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Seguro-Defeso (pescador artesanal) mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Seguro-Defeso (pescador artesanal) com segurança
Este site não consulta Seguro-Defeso (pescador artesanal) por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (MTE) e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Seguro-Defeso (pescador artesanal): programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026 (conversão da MP nº 1.323/2025) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 (seguro-desemprego do pescador artesanal) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Seguro-Defeso terá prazos ampliados para requerimento até junho de 2026 (Resolução Codefat de 25/02/2026) — Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego). Conferido em 06/10/2026.
- MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00) — Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego). Conferido em 06/10/2026.
- Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (documentos) — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 06/10/2026. Página antiga (cita o INSS); usada apenas para a lista de documentos.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.